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como se explica um projeto de lei sem previsão orçamentària?

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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

A PUBLICIDADE - A TRANSPARENCIA - O DESCONFORTO

Ordem de Peluso gera divergência entre advogados

Cezar Peluso - Luiz Silveira/SCO/STF
Causa polêmica a ordem dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso (foto), de que os nomes dos acusados em inquéritos originários na corte — os abertos contra agentes públicos com foro privilegiado no Supremo, como ministros, senadores e deputados federais — fiquem ocultos para consulta no site do tribunal. Desde agosto, apenas as iniciais são divulgadas. O comando divide opiniões, justamente por envolver dois pilares da Constituição: a proteção à honra e à imagem dos suspeitos, e o princípio da publicidade dos atos do poder público.
"Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação de segredo de Justiça, [o presidente do STF] determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados", explica, em nota, a Secretaria de Comunicação do Supremo. "Se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de Justiça por parte do relator."
Normalmente, o procedimento só é usado em casos envolvendo menores ou com segredo de Justiça decretado. Na prática, porém, a ordem do STF implantou uma espécie de sigilo automático, o que, para alguns especialistas, transforma a exceção em regra. A previsão constitucional é que todos os julgamentos sejam públicos, salvo quando for necessária proteção à intimidade dos envolvidos. Mesmo assim, desde que esse direito "não prejudique o interesse público à informação”, segundo o artigo 93, inciso IX, da Constituição. O mesmo princípio é mencionado no artigo 155 do Código de Processo Civil.
Ophir Cavalcante - Eugenio Novaes/OAB
"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior (foto). Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."
A crítica se refere principalmente à diferença criada entre quem tem foro privilegiado e está debaixo da proteção do STF, e os demais cidadãos. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo", afirma o advogado. "Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte."
No entanto, o fato de cidadãos comuns não terem a mesma prerrogativa nas primeiras instâncias judiciais não deve impedir o Supremo de proteger a imagem de quem ainda sequer foi acusado, segundo o advogado Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo. "Não se deve igualar por baixo", diz. "Isso deveria ser observado de modo geral."
Para ele, a investigação só deve perder o sigilo quando se transformar em ação penal, e ainda assim, quando não houver necessidade de segredo de Justiça. "Basta que se diga que fulano está sendo investigado para que sua boa imagem seja afetada, principalmente quando se trata de um senador ou um deputado", afirma. "É muito bonito defender publicidade e transparência quando se trata do nome alheio."
A regra geral do Estado Democrático de Direito, no entanto, é a publicidade, como lembra o advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. "A condição de pessoa pública confere ainda mais a necessidade de a sociedade, via imprensa por vezes, acompanhar o desenrolar de uma acusação, cobrando transparência, imparcialidade e efetividade da Justiça."
Segundo ele, o princípio da publicidade tem duas mãos: "vale para que os agentes públicos possam fiscalizar os atos administrativos, e também para que a sociedade possa exercer, num estado de democracia efetiva, o acompanhamento desses atos", diz.
Dano permanente
O assunto divide opiniões até mesmo na OAB. O advogado criminalista Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da seccional paulista da Ordem, comemorou a medida, considerada "fundamental em um momento em que o avanço tecnológico permite que qualquer pessoa acesse, do seu computador, informações de terceiros".
Ele lembra que, mesmo nos casos em que acusados são absolvidos pela Justiça, seus nomes continuam vinculados aos crimes em páginas da internet indicadas pelos buscadores. "A Constituição não prevê que todos saibam nomes de partes em processos, ainda mais em casos encerrados pela Justiça", defende. Segundo ele, as definições de segredo de Justiça previstas na lei foram feitas quando não se tinha qualquer perspectiva quanto à internet. "Falta adequar aos avanços tecnológicos o que já está normatizado."
Apesar da dificuldade que a falta dos nomes das partes nos inquéritos possa causar na apuração de informações pela imprensa, o advogado não acredita que isso impeça a sociedade de ter acesso a notícias relevantes. "Não há prejuízo, porque os jornalistas têm outras fontes", diz.
Medida localizada
Alberto Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB - OAB - Eugenio NovaesNa opinião do criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), a nova prática não é exagerada, desde que fique restrita aos inquéritos. "A ideia de publicidade cede espaço ao interesse em se preservar figuras públicas, cujos inquéritos poderiam manchar suas imagens", pondera. No entanto, a extensão do procedimento para outros processos violaria a transparência do Judiciário. "A ideia da publicidade é que os atos sejam praticados às claras, de tal modo que todos possam ter conhecimento do que acontece na administração, o que evita desvios."
Segundo a assessoria de imprensa do STF, apenas inquéritos adotaram a nova praxe. No entanto, reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada no último sábado (25/12) conta que o ministro Marco Aurélio, também do Supremo, teve de ordenar que o nome de um homem, preso por não pagar pensão alimentícia, fosse colocado por extenso no sistema do site do tribunal. No pedido de Habeas Corpus ajuizado na corte, apenas as iniciais apareciam no sistema. De acordo com a reportagem, o ministro já adiantou que todos os processos sob sua relatoria, inclusive os inquéritos, terão os nomes das partes divulgados, a não ser os protegidos por segredo de Justiça.
Há duas semanas, o ministro Celso de Mello, decano da corte, também negou sigilo ao processo a que responde o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, por injúria. A ação foi ajuizada por um ex-estagiário do STJ, que alegou ter sido agredido verbalmente pelo ministro enquanto aguardava sua vez para usar o caixa eletrônico do tribunal. A defesa de Pargendler pediu que o nome do ministro fosse mantido em segredo, mas Celso de Mello, relator, negou a pretensão. "Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos", disse em sua decisão.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PESQUISADOR UNIP DESTAQUE

Pesquisas Financiadas pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa 

http://www3.unip.br/pesquisa/pesquisa_financiada_discente_emandamento_ICSC.aspx

 Ciências Sociais e Comunicação

Título: Pena de morte
Discente: André Marques Recacho
Orientador: Prof. Justino de Mattos Ramos Netto
Curso: Direito

Campus: Paraíso 
Título: Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro
Discente: Ana Paula Coutinho Mendes de Oliveira
Orientadora: Profa. Dra. Carla Fernanda de Marco
Curso: Direito
Campus: São José do Rio Preto
Título: Erro médico: do diagnóstico ao tratamento jurídico
Discente: Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake
Orientadora: Profa. Dra. Vera Lucia Mikevis Sobreira
Curso: Direito
Campus: Alphaville
Título: A influência da Tecnologia da Informação na gestão pública na cidade de São José do Rio Preto
Discente: Anderson Evandro Santimaria
Orientador: Prof. Fernando Martins Silva
Curso: Administração de Empresas
Campus: São José do Rio Preto
Título: Euclides e a construção da identidade rio-pardense
Discente: André Luís de Oliveira
Orientadora: Profa. Dra. Maria Olívia Garcia Ribeiro de Arruda
Curso: Letras
Campus: São José do Rio Pardo

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

CRESCENTE POBREZA POLITICA

Pobreza e política higienista

Em maio deste ano, noticiamos uma terrível chacina, no bairro Jaçanã, zona Norte de São Paulo: seis pessoas que dormiam sob um viaduto foram mortas a tiros. Infelizmente, os assassinatos e os atos violentos contra os moradores em situação de rua continuam, como podemos observar nos casos divulgados no estado de Alagoas. Mais ainda, o descaso com as investigações desses crimes também continua.
Segundo a Gazeta de Alagoas, “o número de assassinatos de moradores de rua em Alagoas é bem maior do que o divulgado. Um documento oficial e sigiloso da Secretaria de Defesa Social (SEDS) apontava para 29 mortes, só este ano, e não 22. Com mais um homicídio, ontem, a estatística sombria subiu para 30 casos, sendo 29 em Maceió e um em Arapiraca”. Pelos levantamentos feitos pela Polícia Civil, 52% das moradores de rua foram mortos por arma de fogo e 14% por arma branca.
Como é de costume, quando se trata de crimes contra pobres, as investigações são proteladas ou não se realizam. A Gazeta de Alagoas divulgou que dos 27 inquéritos (90% do total) sequer dispõem do laudo do Instituto Médico Legal (IML). Sem o resultado da necrópsia, nem a materialidade do crime poderia ser comprovada. O documento obtido pela Gazeta revela que em mais da metade das execuções (16 casos) a polícia não sabe nem a identidade das vítimas.
Com base nestas e noutras falhas, além dos números alarmantes, a Secretaria de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió (Semdisc), com o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (DH) da Presidência da República, vai requerer que a Polícia Federal (PF) investigue as mortes de sem-tetos em Alagoas. O secretário da Semdisc, Pedro Montenegro, afirma que vai recorrer à Lei Federal 10.446, de maio de 2002, para requisitar a intervenção do Ministério da Justiça.
Esta lei estabelece que o ministério pode acionar a PF, num ato administrativo, em casos de "infrações penais relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais", principalmente "quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme".
O representante da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Ivair Augusto Alves dos Santos, alerta que o Brasil pode sofrer ser denunciado nos órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Os números revelam o total descaso. Em 2010, dos 30 inquéritos por mortes violentas abertos até ontem, apenas cinco foram concluídos. Somente em dois deles houve a prisão dos acusados. São 28 mortes de sem-teto impunes. Também houve duas tentativas de homicídio, numa delas jogaram combustível e tocaram fogo na vítima.
Montenegro, secretário da Semdisc, afirma que decidiu requerer as investigações da PF porque compete à Semdisc zelar pelos direitos humanos e pela vida das pessoas. "Também decidi fazer o apelo ao Ministério da Justiça porque perdi as esperanças de que a Polícia Civil consiga uma resposta satisfatória sobre os autores do crime".

Um dos casos mais cruéis foi do flanelinha José Sérgio dos Santos, o “Cotó”, foi executado com 13 tiros de pistola 380, disparados por dois homens em uma moto, durante a madrugada, do dia 26.10.10. Após a morte de José Sérgio, o secretário da Defesa Social, Paulo Rubim, disse que a vítima praticava "pequenos furtos e tinha envolvimento com o tráfico de drogas".
Mais de uma vez, nos pronunciamentos das autoridades, falou-se que os moradores estariam ligados ao tráfico de drogas, como se eles tivessem assumido o risco de serem mortos e não tivessem direito à proteção. Essa questionável justificativa, se verdadeira, revela que a criminalização das drogas vitimiza os mais pobres, seja direta ou indiretamente.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, não há um levantamento oficial sobre o número de moradores de rua no país. "Estamos conversando com técnicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para quantificar esse contingente de cidadãos brasileiros marginalizados. A partir daí, queremos desenvolver ações públicas, em âmbito nacional, para sanar as necessidades nas áreas da saúde, assistência social, trabalho e também oferecer garantias de acesso à segurança e moradia", disse Santos.
(YOMP)

terça-feira, 2 de novembro de 2010