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como se explica um projeto de lei sem previsão orçamentària?

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

NOSSO PRESENTE À VOCES, TENHAM UMA ÓTIMA SEMANA ¨NÃO DESISTAM ¨Josh Groban

Você é amado (não desista) Josh Groban
Não desista
É só o peso do mundo
Quando você está com a alma pesada, eu sim, eu te levantarei.
Não desista
Porque você quer ser ouvido
Se o silêncio te guarda, eu sim, eu te guardarei.

Todo mundo quer ser compreendido
Bem eu posso te ouvir
Todo mundo quer ser amado
Não desista
Porque você é amado.

Não desista
É só a dor que você esconde
Quando você está perdido eu, eu te encontrarei
Não desista
Porque você quer queimar vivo
Se as trevas te cegam eu, eu te guiarei.

Todo mundo quer ser compreendido
Bem eu posso te ouvir
Todo mundo quer ser amado
Não desista
Porque você é amado.

(Você é amado)
Você é amado
(Você é amado)
Não desista
(Não desista)
É só o peso do mundo
(Você é amado)
Não desista
(Não desista)
Todos precisam ser ouvidos
(Não desista)
Você é amado
(Você é amado) 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

ACONTECEU EM DEZEMBRO DE 2010 ; Portaria revolucionária:

Portaria revolucionária:

O juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu em portaria colocar o juiz no mesmo plano que as outras partes (retirando o tablado que o eleva) e os defensores públicos federais imediatamente depois do representante do Ministério Público.
O corporativismo e o apego as tradições durante muito tempo impediu qualquer alteração na formatação das audiências. Nesse sentido, o juiz possui posição de destaque, em um plano mais elevado que as demais partes; o Ministério Público possui lugar privilegiado ao lado direito do juiz, permitindo maior interação entre os dois, que muitas vezes gera acordos velados; por fim, defensores públicos e advogados ficam do lado dos réus, no plano dos meros mortais. Esta hierarquia topográfica para muitos leigos e profissionais da área guarda a certeza e segurança jurídica.
No entanto, não deve existir hierarquia entre acusação e defesa, em um sistema democrático. Sem defesa, a acusação perde o sentido. Ou seja, a defesa cumpre um papel indispensável e de máxima importância em um Estado Democrático de Direito. No mesmo raciocínio, o juiz, servindo uma função pública, é figura central para a solução dos conflitos reais, não pode se distanciar daqueles que recorrem ao sistema de justiça penal. Pelo contrário, uma decisão justa somente se concretiza na medida em que o juiz conhece profundamente a realidade que vive.
Por tais razões, a Defensoria Pública da União pediu para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”. Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.
O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes editou a portaria que altera a configuração da sala de audiência. A portaria revolucionária foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.
Para a defensora pública Juliana Bellochi, Defensora Pública estadual, esta portaria é muito importante: “É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal”.
(ibccrim)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

o que está por traz desta proposta é o bem comum?

Proposta de Peluso para mudar sistema de "quatro instâncias" divide juristas

Beatriz Bulla - 16/01/2011 - 12h30


Nos últimos dias de 2010, o ministro Cezar Peluso levantou a bandeira de uma proposta que pode promover mudanças profundas no Poder Judiciário brasileiro. Depois de afirmar que no país temos quatro instâncias recursais, o presidente do STF (Supremo Tribunal de Justiça) disse que vai trabalhar por uma mudança constitucional que estabeleça que os processos terminem após serem julgados por TJs (Tribunais de Justiça) ou TRFs (Tribunais Regionais Federais). Última Instância ouviu a opinião de profissionais, que levantaram problemas, vantagens e possíveis alterações da proposta de Peluso.
Leia mais:
Cezar Peluso: um juiz de carreia no comando do Judiciário, para o bem e para o mal
Supremo excede competência e cria conflito com STJ, diz ministro
No Brasil, existem quatro graus de jurisdição, diz ministro do STJ
A ideia do ministro Cezar Peluso é que a sentença seja executada depois da decisão de segunda instância. Os recursos hoje enviados ao STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), extraordinários e especiais, seriam transformados em medidas rescisórias, que serviriam para anular as decisões. O ministro fez as declarações em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. Segundo Peluso, isso acabaria com o uso dos tribunais superiores como fator de dilação do processo e conseguiria então desafogar o Judiciário e diminuir a impunidade
O procurador da República e professor de direito penal, Vladimir Aras, concorda que o STF se tornou a 4ª instância brasileira. “Acho a iniciativa [do ministro Cezar Peluso] bastante louvável, tendo em vista que hoje temos uma situação esdrúxula, com recursos infinitos. O STF e STJ funcionam de forma anômala como 3ª e 4ª instâncias”, afirmou.
Aras alertou para o problema da impunidade que a proliferação de recursos gera e que a proposta de Peluso pretende resolver: “Há uma infinidade de recursos do STJ e do STF. São recursos que são utilizados pela defesa - previstos na legislação processual penal -  muitas vezes para postergar o início da pena de pessoas culpadas e já condenadas em primeira e 2ª instância”.
Para Francisco Rezek, ex-ministro do STF, não há duvida de que a Justiça brasileira tem quatro instâncias”. Segundo Rezek, "a 3ª é o controle da legalidade, feito pelo STJ, que revê decisões dos TJs e TRFs, e há uma instância constitucional, o STF”. Ele completa: “É uma posição extretmamanete sensata [a de Peluso] e compartilhada por um grande número de juristas no Brasil”.
Já o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, não concorda com a declaração de que temos quatro instâncias recursais. “Me causou profunda estranheza a afirmação de que temos quatro instâncias. Nós temos, na verdade, apenas duas. A primeira e a segunda instância que conhecem os fatos, fazem a apuração dos fatos e julgam. Quando pensamos no STJ ou no STF, falamos de instâncias lato senso extraordinárias” disse.
Sobre a proposta
“São muitos os juristas que concordam com o posicionamento do ministro Peluso. Haveria sempre a instância do STJ e o Supremo. As instâncias não deixariam de existir, mas o Peluso propõe uma questão de execução. O recurso à 3ª ou à 4ª instancia não bloquearia a execução da decisão”, disse o ex-ministro do STF Francisco Rezek.
O procurador Vladimir Aras descartou a possibilidade de que, com a proposta de Peluso, ficasse prejudicado o princípio da presunção de inocência. De acordo com Aras, a garantia fundamental é a de haja duplo grau de jurisdição, o que é assegurado com os TJs e TRFs, que fazem uma revisão do caso e da sentença de primeiro grau.
Aras retomou o problema da impunidade e levantou a questão da prescrição que corre enquanto se aguarda uma decisão sobre os recursos apresentados ao STJ e ao STF. “As decisões dos tribunais superiors demoram anos para serem consubstanciadas, o que favorece a impunidade, porque a prescrição continua correndo. Não há como manter a situação atual de quatro graus. Se for para manter isso, então que nesse caso não prescreva”, afirmou.
Para o advogado Alberto Toron, o que era impunidade não é a existência ou a utilização de recursos, mas sim a demora em julgá-los. “A impunidade que eventualmente enseja na demora do trânsito em julgado decorre da demora do próprio Judiciário. Estaria solucionado o problema se, ao invés de suprimir os recursos, tivéssemos o judiciário julgando mais rapididamente."
Sugestões
O criminalista apresentou outra sugestão para resolver os problemas da pouca celeridade da Justiça brasileira e da imensa quantidade de recursos que os tribunais superiores recebem. “Acredito que uma possibilidade seria se, no campo do processo penal, fossem suprimidos os recursos extraordinários pró-réu. Esse ficaria como um recurso privativo da acusação. Assim, depois de julgado o caso no TJ ou no TRF, a defesa utilizaria o habeas corpus”, argumentou Toron.
Vladimir Aras apresentou uma alternativa à proposta do ministro Cezar Peluso: "Existem duas soluções: ou é seguido o posicionamento de Peluso [de transformar os recursos em ações rescisórias] ou se estabelece que enquanto tramitassem esses recursos especias e extraordinários a prescrição ficaria suspensa. Acho mais fácil por meio legislativo resolver pela questão da prescrição, que correria normalmente ate o 2º grau, mas, depois dessa decisão, ficaria suspensa".

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

MORADOR DE RUA

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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

A PUBLICIDADE - A TRANSPARENCIA - O DESCONFORTO

Ordem de Peluso gera divergência entre advogados

Cezar Peluso - Luiz Silveira/SCO/STF
Causa polêmica a ordem dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso (foto), de que os nomes dos acusados em inquéritos originários na corte — os abertos contra agentes públicos com foro privilegiado no Supremo, como ministros, senadores e deputados federais — fiquem ocultos para consulta no site do tribunal. Desde agosto, apenas as iniciais são divulgadas. O comando divide opiniões, justamente por envolver dois pilares da Constituição: a proteção à honra e à imagem dos suspeitos, e o princípio da publicidade dos atos do poder público.
"Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação de segredo de Justiça, [o presidente do STF] determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados", explica, em nota, a Secretaria de Comunicação do Supremo. "Se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de Justiça por parte do relator."
Normalmente, o procedimento só é usado em casos envolvendo menores ou com segredo de Justiça decretado. Na prática, porém, a ordem do STF implantou uma espécie de sigilo automático, o que, para alguns especialistas, transforma a exceção em regra. A previsão constitucional é que todos os julgamentos sejam públicos, salvo quando for necessária proteção à intimidade dos envolvidos. Mesmo assim, desde que esse direito "não prejudique o interesse público à informação”, segundo o artigo 93, inciso IX, da Constituição. O mesmo princípio é mencionado no artigo 155 do Código de Processo Civil.
Ophir Cavalcante - Eugenio Novaes/OAB
"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior (foto). Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."
A crítica se refere principalmente à diferença criada entre quem tem foro privilegiado e está debaixo da proteção do STF, e os demais cidadãos. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo", afirma o advogado. "Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte."
No entanto, o fato de cidadãos comuns não terem a mesma prerrogativa nas primeiras instâncias judiciais não deve impedir o Supremo de proteger a imagem de quem ainda sequer foi acusado, segundo o advogado Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo. "Não se deve igualar por baixo", diz. "Isso deveria ser observado de modo geral."
Para ele, a investigação só deve perder o sigilo quando se transformar em ação penal, e ainda assim, quando não houver necessidade de segredo de Justiça. "Basta que se diga que fulano está sendo investigado para que sua boa imagem seja afetada, principalmente quando se trata de um senador ou um deputado", afirma. "É muito bonito defender publicidade e transparência quando se trata do nome alheio."
A regra geral do Estado Democrático de Direito, no entanto, é a publicidade, como lembra o advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. "A condição de pessoa pública confere ainda mais a necessidade de a sociedade, via imprensa por vezes, acompanhar o desenrolar de uma acusação, cobrando transparência, imparcialidade e efetividade da Justiça."
Segundo ele, o princípio da publicidade tem duas mãos: "vale para que os agentes públicos possam fiscalizar os atos administrativos, e também para que a sociedade possa exercer, num estado de democracia efetiva, o acompanhamento desses atos", diz.
Dano permanente
O assunto divide opiniões até mesmo na OAB. O advogado criminalista Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da seccional paulista da Ordem, comemorou a medida, considerada "fundamental em um momento em que o avanço tecnológico permite que qualquer pessoa acesse, do seu computador, informações de terceiros".
Ele lembra que, mesmo nos casos em que acusados são absolvidos pela Justiça, seus nomes continuam vinculados aos crimes em páginas da internet indicadas pelos buscadores. "A Constituição não prevê que todos saibam nomes de partes em processos, ainda mais em casos encerrados pela Justiça", defende. Segundo ele, as definições de segredo de Justiça previstas na lei foram feitas quando não se tinha qualquer perspectiva quanto à internet. "Falta adequar aos avanços tecnológicos o que já está normatizado."
Apesar da dificuldade que a falta dos nomes das partes nos inquéritos possa causar na apuração de informações pela imprensa, o advogado não acredita que isso impeça a sociedade de ter acesso a notícias relevantes. "Não há prejuízo, porque os jornalistas têm outras fontes", diz.
Medida localizada
Alberto Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB - OAB - Eugenio NovaesNa opinião do criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), a nova prática não é exagerada, desde que fique restrita aos inquéritos. "A ideia de publicidade cede espaço ao interesse em se preservar figuras públicas, cujos inquéritos poderiam manchar suas imagens", pondera. No entanto, a extensão do procedimento para outros processos violaria a transparência do Judiciário. "A ideia da publicidade é que os atos sejam praticados às claras, de tal modo que todos possam ter conhecimento do que acontece na administração, o que evita desvios."
Segundo a assessoria de imprensa do STF, apenas inquéritos adotaram a nova praxe. No entanto, reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada no último sábado (25/12) conta que o ministro Marco Aurélio, também do Supremo, teve de ordenar que o nome de um homem, preso por não pagar pensão alimentícia, fosse colocado por extenso no sistema do site do tribunal. No pedido de Habeas Corpus ajuizado na corte, apenas as iniciais apareciam no sistema. De acordo com a reportagem, o ministro já adiantou que todos os processos sob sua relatoria, inclusive os inquéritos, terão os nomes das partes divulgados, a não ser os protegidos por segredo de Justiça.
Há duas semanas, o ministro Celso de Mello, decano da corte, também negou sigilo ao processo a que responde o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, por injúria. A ação foi ajuizada por um ex-estagiário do STJ, que alegou ter sido agredido verbalmente pelo ministro enquanto aguardava sua vez para usar o caixa eletrônico do tribunal. A defesa de Pargendler pediu que o nome do ministro fosse mantido em segredo, mas Celso de Mello, relator, negou a pretensão. "Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos", disse em sua decisão.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PESQUISADOR UNIP DESTAQUE

Pesquisas Financiadas pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa 

http://www3.unip.br/pesquisa/pesquisa_financiada_discente_emandamento_ICSC.aspx

 Ciências Sociais e Comunicação

Título: Pena de morte
Discente: André Marques Recacho
Orientador: Prof. Justino de Mattos Ramos Netto
Curso: Direito

Campus: Paraíso 
Título: Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro
Discente: Ana Paula Coutinho Mendes de Oliveira
Orientadora: Profa. Dra. Carla Fernanda de Marco
Curso: Direito
Campus: São José do Rio Preto
Título: Erro médico: do diagnóstico ao tratamento jurídico
Discente: Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake
Orientadora: Profa. Dra. Vera Lucia Mikevis Sobreira
Curso: Direito
Campus: Alphaville
Título: A influência da Tecnologia da Informação na gestão pública na cidade de São José do Rio Preto
Discente: Anderson Evandro Santimaria
Orientador: Prof. Fernando Martins Silva
Curso: Administração de Empresas
Campus: São José do Rio Preto
Título: Euclides e a construção da identidade rio-pardense
Discente: André Luís de Oliveira
Orientadora: Profa. Dra. Maria Olívia Garcia Ribeiro de Arruda
Curso: Letras
Campus: São José do Rio Pardo