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como se explica um projeto de lei sem previsão orçamentària?

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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

pulseira eletrônica que deverá proteger vítimas de violência doméstica.

5/11/2009 - 11:29 - Atualizado em 25/11/2009 - 12:21
França vai testar "pulseira eletrônica" contra violência doméstica
Projeto, que coloca um sistema de localização por GPS em pessoas acusadas de agredir o parceiro, é inspirado em ação da Espanha; anúncio deve ser feito nesta quarta-feira (25), Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher
REDAÇÃO ÉPOCA
Divulgação
SEGURANÇA
Pulseira usada pelo governo da Espanha
A secretária de Estado da Família da França, Nadine Morano, deve anunciar nesta quarta-feira (25), a um conselho de ministros, o uso experimental na França de uma pulseira eletrônica que deverá proteger vítimas de violência doméstica. Anunciada no Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher, a medida é inspirada em um projeto semelhante iniciado há alguns meses na Espanha. Morano visitou Madri no dia 17 de novembro e elogiou a "ferramenta de proteção".

Os tribunais espanhóis podem fazer com que homens que estão impedidos de se aproximarem de mulheres que sofreram algum tipo de violência usem uma pulseira eletrônica com um GPS. As vítimas recebem um telefone com um botão de alarme ligado ao sistema de localização da pulseira. Se o homem se aproximar da vítima além do perímetro permitido, um centro de segurança é acionado e, se necessário, emite um alerta para a polícia. Segundo o jornal Le Monde, desde junho, nas 58 pulseiras já cadastradas na Espanha, 222 avisos chegaram ao ponto de se chamar forças de segurança para intervir, de um total de 600 enviados.

Morano também quer fazer mudanças no Código Civil francês, para aumentar a proteção das vítimas, estendendo procedimentos de despejo para pareceiros abusivos, tanto os casados, como aqueles que têm apenas uma união civil estável (PACS, na França, uma sigla famosa que virou até verbo). A secretária quer ainda alterar o texto do Código Penal que, inspirado pelo assédio moral, pune a "violência psicológica".

Em 2008, 157 mulheres foram mortas por seus parceiros na França. O governo do país acredita que a maior parte dessas mortes é "o passo final de um histórico de violência". Como no Brasil, muitas vítimas francesas de violência doméstica permanecem em silêncio. Segundo um estudo de 2001, apenas 13% dos casos de abusos em casa são reportados na França, contra 32% dos casos de violência no trabalho, e 43% dos casos em espaços públicos.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI106509-15224,00.html

domingo, 8 de novembro de 2009

poder de polícia


 Proposta de Forças Armadas com poder de polícia é criticada
07 de novembro de 2009 • 10h34 • atualizado às 11h06


A ideia de que as Forças Armadas também tenham atribuições policiais, conforme previsto no projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 97, tem resistência entre setores ligados aos Direitos Humanos e entre cientistas sociais que pesquisam violência e segurança pública. A intenção do Ministério da Defesa foi noticiada em agosto pela Agência Brasil, quando o ministro Nélson Jobim falou ao Programa 3 a 1 da TV Brasil. O tema voltou ao debate público nas últimas semanas com os episódios violentos ocorridos no Rio de Janeiro.
A proposta encaminhada em 23 de setembro à Presidência da República por Jobim e pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica poderão fazer "ações de patrulhamento, revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e  prisões em flagrante delito". Após receber o crivo da Casa Civil e da Presidência da República, a proposta segue para o Congresso Nacional.
Para o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Pedro Wilson (PT-GO), a ação das Forças Armadas deve se restringir a cuidar da soberania nacional e, internamente, ao apoio estratégico e logístico das polícias civis, militares e à Polícia Federal. "Não devem atuar diretamente nas questões de segurança interna", disse.
O cientista político Jorge Zaverucha, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nota que por trás da mudança de atribuições das Forças Armadas esconde-se o propósito uma situação jurídica para que homens do Exército não venham a ser julgados fora da Justiça Militar, como ocorreu após operações da força em favelas do Rio de Janeiro há cerca de 15 anos.
"Estão dourando pírula. O motivo original é o Rio de Janeiro. O objetivo disso é fazer com que os efetivos das Forças Armadas não sejam julgados na Justiça comum", assinalou o cientista político. "Isso é algo perigoso porque o Exército não quer ser controlado pelo poder civil".
A suspeita de Zaverucha é compartilhada com o antropólogo Roberto Kant, da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ele diz que que as Forças Armadas não existem para fazer segurança pública, mas para combater um eventual inimigo externo.
"As Forças Armadas têm competência para combater e matar o inimigo, não os transgressores da lei", afirma Kant. "O trabalho da polícia é diferente, não implica na destruição do inimigo, mas uma mediação de conflito entre o cidadão e o transgressor. As Forças Armadas têm como padrão a morte", afirma Kant.
Para Kant, se os militares tiverem poder de polícia, isso pode aumentar as dificuldades do sistema de segurança pública e criminal em coordenar ações integradas. "Esse sistema não é um sistema, mas um conjunto de segmentos autônomos entre si, independentes, e flacidamente vinculados uns aos outros", avalia, lembrando que no Brasil a polícia atua de forma autônoma e separada do Judiciário e do sistema penitenciário.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Nais é visitado em 20/10

Comissão da OAB questiona serviço do Nais

Cruzeiro On Line
 


  • Adival B. Pinto
Os membros da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fizeram uma visita hoje pela manhã à sede do Nais (Núcleo de Atendimento Integrado). A comissão reclama da falta de informações sobre o funcionamento do serviço. O grupo, que esteve no local em março de 2007, quer saber dados como quantos jovens são atendidos e qual o valor gasto para sua manutenção, desde a remuneração dos funcionários até o aluguel do prédio.

O Nais atende jovens que cometeram atos infracionais leves, e um dos principais questionamentos da comissão da OAB é justamente esse. A OAB propõe que o Nais atenda também jovens que vivem em situação de vulnerabilidade e não tiveram nenhum envolvimento com o crime.

A secretária da Juventude, Edith Di Giorgi, alega que não tinha conhecimento da solicitação feita pelos advogados( na época, a titular da pasta ainda era a psicóloga Aline Peres) mas comprometeu-se a repassar as informações à comissão ainda esta semana.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A lei seca

Juízes e desembargadores começam a recusar o teste do bafômetro como comprovante de embriaguez. Para alguns, só o exame de sangue apresenta resultado seguro
A lei seca, que veio com o propósito de instituir sanções mais rígidas contra quem mistura álcool e direção, tem se tornado letra morta nos tribunais do país. Estudo do advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, já havia revelado que 80% dos motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue são absolvidos pela Justiça brasileira. Agora, outro levantamento mostra que mesmo motoristas que concordam em fazer o teste começam a ser absolvidos, porque há desembargadores que não aceitam o bafômetro como substituto para o exame de sangue.
O entendimento ainda não é unânime, mas abre precedente, já que começa a desenhar uma jurisprudência sobre o assunto. Vem sendo seguido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os juízes de primeiro grau do Rio Grande do Sul também têm apresentado a mesma compreensão – mesmo tendo suas decisões reformadas em segundo grau. E, até que os tribunais superiores se pronunciem sobre o assunto, ninguém sabe para que lado os outros tribunais estaduais vão pender.
Parecer
E qual é, na verdade, a validade do teste?
Contrariando o entendimento adotado por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, os juristas entrevistados pela reportagem defendem a validade do Decreto 6.488/08, que faz a equivalência entre o exame de sangue e o teste do bafômetro. Para o juiz da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, Carlos Henrique Licheski Klein, não há impedimento para que um dispositivo da lei penal seja complementado por outras normas. Um dos exemplos, segundo ele, é a lei de tóxicos.
“A lei não especifica quais substâncias entorpecentes causam dependência. A matéria é regulada em outro diploma legal. No caso da lei seca há expressa autorização do legislador para complementação pelo executivo”, diz.
Mas alguns entrevistados dizem ter dúvidas quanto à precisão do equipamento. É o caso do advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo e do penalista Luís Flávio Gomes. O Inmetro informa, por sua vez, que o bafômetro, quando manuseado corretamente, é confiável – mas não 100%. “Todo equipamento de medição tem margem de erro”, explica a chefe de divisão de instrumento de medição físico-químico do Inmetro, Íris Chacon.
De acordo com o Inmetro, para ser utilizado em fiscalizações de trânsito, o modelo de bafômetro tem de ser primeiro aprovado pelo instituto. Em seguida, cada exemplar utilizado também passa por uma verificação, que deve ser renovada anualmente. “Neste caso, o bafômetro recebe uma etiqueta e um certificado”, diz Íris. É preciso ainda ter cuidado com as condições de uso do equipamento.
O inspetor Fabiano Moreno, da Polícia Rodoviária Federal, diz que a discussão jurídica acerca da validade do bafômetro não afeta os procedimentos de fiscalização. “Quem se recusa a fazer o bafômetro é autuado administrativamente, independente de apresentar sinais de embriaguez. Se recusar e tiver sinais de embriaguez, fazemos um termo de constatação, com duas testemunhas do povo, e encaminhamos o condutor para a polícia civil.”
Conforme o juiz Klein, o procedimento usual, na capital paranaense, é submeter o condutor ao bafômetro e, se houver necessidade, encaminhá-lo ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização do exame de sangue. “Isso é usual, em especial quando ocorre um acidente com vítimas”, diz.
Golpe de misericórdia
Será este o golpe de misericórdia na lei seca? Talvez sim, ao menos na esfera criminal. A nova lei modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em duas partes: a administrativa e a criminal. Na parte administrativa, a lei, concordam os juristas, trouxe uma inovação de êxito. Com a nova redação dada ao CTB, o condutor embriagado, com no mínimo 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (ou 0,1 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), sofre sanção administrativa, o que significa dizer: multa de R$ 975, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Neste caso, não há dúvida. Vale tudo: prova testemunhal, bafômetro, exame de sangue. O CTB prevê, inclusive, punição ao motorista que não tenha sinais de embriaguez, mas que se recuse a fazer o exame de medição de alcoolemia proposto pela autoridade de trânsito.
Já na parte criminal, a aplicação pelo poder judiciário revela que, na prática, a nova norma, pela forma que construída pelo legislador, tornou-se difícil de ser aplicada. Primeiro porque, invocando o princípio constitucional de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”, os condutores que se negaram a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue obtiveram absolvição em 80% dos casos. A justificativa é que sem um exame pericial que constate o grau de embriaguez dos motoristas, os juízes ficam de mãos atadas e sem outra saída, senão absolver, mesmo quando há a confissão do sujeito.
Em segundo lugar porque os juízes e desembargadores precisam seguir exatamente o que está na lei. E a regra prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação especificamente para quem for flagrado “dirigindo com 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por ar expelido pelos pulmões)”. Ocorre que alguns desembargadores e juízes entendem que só o exame de sangue é capaz de fazer essa medição com segurança.
“O referido artigo exige, para a caracterização do tipo, que se constate a presença, no sangue, de quantidade superior de seis decigramas de álcool, emergindo patente que apenas a análise do tecido sanguíneo será apta a dar tal informação”, justifica o desembargador Roberto Martins de Souza do TJ-SP, em decisão recente. O entendimento também é seguido pela desembargadora do mesmo tribunal, Fernanda Galizia Noriega. “O exame do ‘bafômetro’ não tem o condão de constatar a efetiva concentração de álcool no sangue do indivíduo. Logo, sem o exame de sangue, não há como constatar se o apelado estava embriagado e, portanto, não se pode vislumbrar a materialidade delitiva para o prosseguimento do processo.”
Juízes e desembargadores que seguem tal entendimento contestam até a validade do Decreto 6.488/08, que disciplina a equivalência entre os diferentes testes de alcoolemia. Por se tratar de matéria de Direito Penal, dizem eles, deveria ter sido elaborado pelo poder legislativo e não pelo poder executivo. “O decreto é inferior a lei. A lei amarrou a aferição ao exame de sangue e não se pode aferir esse teor sem o exame químico”, afirma o desembargador Fran­cisco Orlando, do TJ-SP.
Veja amanhã, na Editoria de Opinião, o artigo do juiz da 2ª Vara de De­­litos de Trânsito de Curitiba, Carlos Henrique Licheski Klein, sobre álcool, direção e lei

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.pht

domingo, 18 de outubro de 2009

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

DANO AFETIVO

Recentemente foi analisado o caso de um estudante (atualmente com 24 anos) que afirma não ter mantido contato com seu pai de maneira regular até os seis anos de idade, dado que após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou definitivamente e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas afirma que esperava do pai amor e reconhecimento como filho, alegando que recebeu apenas "abandono, rejeição e frieza. A apelação do filho foi atendida com base no artigo 227 da Constituição, permitindo uma decisão em defesa de que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". Pesquisas interdisciplinares realizadas nas últimas décadas, tanto a partir da sociologia quanto da psicologia, referentes à problemática da violência doméstica (ou violência intrafamiliar), evidenciam dentre outras, duas formas de violência bastante graves: a chamada violência psicológica e a negligência. A primeira inclui toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa; e a segunda implica na omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária. E atualmente, também vem sendo evidenciada esta problemática por estudos voltados ao universo jurídico, mostrando o ordenamento jurídico envolvido com temáticas dantes não abordadas, o que se intensifica pelo fato de que a estrutura familiar tem passado por alterações radicais, principalmente, no que se refere à distribuição de papéis para homens e mulheres, fazendo com que educar seja uma tarefa cada vez mais complexa. Frente a isto, o presente trabalho coloca a seguinte problemática: o papel dos pais pode se limitar apenas ao dever de sustento, no sentido de prover bens materiais; ou dar subsistência emocional também é obrigação legal dos pais? Para responder esta questão, a pesquisa traz como objetivo a intenção de verificar como o direito brasileiro tem se preocupado em regularizar questões atinentes a esta matéria, na medida em que faz emergir uma nova figura jurídica, denominada “Dano Afetivo”, que busca punir os danos ocasionados pela falta de carinho, amor, educação, entre outros atributos indispensáveis ao efetivo desenvolvimento infanto-juvenil. A presente pesquisa se justifica pelo fato de que questões como estas vem sendo enfrentadas pelos tribunais, permitindo que decisões jurídicas reconheçam o dano moral e psíquico causado especialmente pelo abandono do pai. Com base no exposto, defende-se, por pressuposto, que o sustento é apenas uma das parcelas obrigacionais da paternidade, de modo que “negar afeto é agredir a lei”. Portanto, em meio ao desrespeito da ordem moral de bem dirimir a educação dos filhos a indenização por dano afetivo torna-se um grande e valioso mecanismo para a boa execução da justiça eqüitativa indispensável para o convívio social, voltado para a garantia da dignidade humana.