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como se explica um projeto de lei sem previsão orçamentària?

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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Nais é visitado em 20/10

Comissão da OAB questiona serviço do Nais

Cruzeiro On Line
 


  • Adival B. Pinto
Os membros da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fizeram uma visita hoje pela manhã à sede do Nais (Núcleo de Atendimento Integrado). A comissão reclama da falta de informações sobre o funcionamento do serviço. O grupo, que esteve no local em março de 2007, quer saber dados como quantos jovens são atendidos e qual o valor gasto para sua manutenção, desde a remuneração dos funcionários até o aluguel do prédio.

O Nais atende jovens que cometeram atos infracionais leves, e um dos principais questionamentos da comissão da OAB é justamente esse. A OAB propõe que o Nais atenda também jovens que vivem em situação de vulnerabilidade e não tiveram nenhum envolvimento com o crime.

A secretária da Juventude, Edith Di Giorgi, alega que não tinha conhecimento da solicitação feita pelos advogados( na época, a titular da pasta ainda era a psicóloga Aline Peres) mas comprometeu-se a repassar as informações à comissão ainda esta semana.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A lei seca

Juízes e desembargadores começam a recusar o teste do bafômetro como comprovante de embriaguez. Para alguns, só o exame de sangue apresenta resultado seguro
A lei seca, que veio com o propósito de instituir sanções mais rígidas contra quem mistura álcool e direção, tem se tornado letra morta nos tribunais do país. Estudo do advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, já havia revelado que 80% dos motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue são absolvidos pela Justiça brasileira. Agora, outro levantamento mostra que mesmo motoristas que concordam em fazer o teste começam a ser absolvidos, porque há desembargadores que não aceitam o bafômetro como substituto para o exame de sangue.
O entendimento ainda não é unânime, mas abre precedente, já que começa a desenhar uma jurisprudência sobre o assunto. Vem sendo seguido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os juízes de primeiro grau do Rio Grande do Sul também têm apresentado a mesma compreensão – mesmo tendo suas decisões reformadas em segundo grau. E, até que os tribunais superiores se pronunciem sobre o assunto, ninguém sabe para que lado os outros tribunais estaduais vão pender.
Parecer
E qual é, na verdade, a validade do teste?
Contrariando o entendimento adotado por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, os juristas entrevistados pela reportagem defendem a validade do Decreto 6.488/08, que faz a equivalência entre o exame de sangue e o teste do bafômetro. Para o juiz da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, Carlos Henrique Licheski Klein, não há impedimento para que um dispositivo da lei penal seja complementado por outras normas. Um dos exemplos, segundo ele, é a lei de tóxicos.
“A lei não especifica quais substâncias entorpecentes causam dependência. A matéria é regulada em outro diploma legal. No caso da lei seca há expressa autorização do legislador para complementação pelo executivo”, diz.
Mas alguns entrevistados dizem ter dúvidas quanto à precisão do equipamento. É o caso do advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo e do penalista Luís Flávio Gomes. O Inmetro informa, por sua vez, que o bafômetro, quando manuseado corretamente, é confiável – mas não 100%. “Todo equipamento de medição tem margem de erro”, explica a chefe de divisão de instrumento de medição físico-químico do Inmetro, Íris Chacon.
De acordo com o Inmetro, para ser utilizado em fiscalizações de trânsito, o modelo de bafômetro tem de ser primeiro aprovado pelo instituto. Em seguida, cada exemplar utilizado também passa por uma verificação, que deve ser renovada anualmente. “Neste caso, o bafômetro recebe uma etiqueta e um certificado”, diz Íris. É preciso ainda ter cuidado com as condições de uso do equipamento.
O inspetor Fabiano Moreno, da Polícia Rodoviária Federal, diz que a discussão jurídica acerca da validade do bafômetro não afeta os procedimentos de fiscalização. “Quem se recusa a fazer o bafômetro é autuado administrativamente, independente de apresentar sinais de embriaguez. Se recusar e tiver sinais de embriaguez, fazemos um termo de constatação, com duas testemunhas do povo, e encaminhamos o condutor para a polícia civil.”
Conforme o juiz Klein, o procedimento usual, na capital paranaense, é submeter o condutor ao bafômetro e, se houver necessidade, encaminhá-lo ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização do exame de sangue. “Isso é usual, em especial quando ocorre um acidente com vítimas”, diz.
Golpe de misericórdia
Será este o golpe de misericórdia na lei seca? Talvez sim, ao menos na esfera criminal. A nova lei modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em duas partes: a administrativa e a criminal. Na parte administrativa, a lei, concordam os juristas, trouxe uma inovação de êxito. Com a nova redação dada ao CTB, o condutor embriagado, com no mínimo 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (ou 0,1 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), sofre sanção administrativa, o que significa dizer: multa de R$ 975, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Neste caso, não há dúvida. Vale tudo: prova testemunhal, bafômetro, exame de sangue. O CTB prevê, inclusive, punição ao motorista que não tenha sinais de embriaguez, mas que se recuse a fazer o exame de medição de alcoolemia proposto pela autoridade de trânsito.
Já na parte criminal, a aplicação pelo poder judiciário revela que, na prática, a nova norma, pela forma que construída pelo legislador, tornou-se difícil de ser aplicada. Primeiro porque, invocando o princípio constitucional de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”, os condutores que se negaram a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue obtiveram absolvição em 80% dos casos. A justificativa é que sem um exame pericial que constate o grau de embriaguez dos motoristas, os juízes ficam de mãos atadas e sem outra saída, senão absolver, mesmo quando há a confissão do sujeito.
Em segundo lugar porque os juízes e desembargadores precisam seguir exatamente o que está na lei. E a regra prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação especificamente para quem for flagrado “dirigindo com 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por ar expelido pelos pulmões)”. Ocorre que alguns desembargadores e juízes entendem que só o exame de sangue é capaz de fazer essa medição com segurança.
“O referido artigo exige, para a caracterização do tipo, que se constate a presença, no sangue, de quantidade superior de seis decigramas de álcool, emergindo patente que apenas a análise do tecido sanguíneo será apta a dar tal informação”, justifica o desembargador Roberto Martins de Souza do TJ-SP, em decisão recente. O entendimento também é seguido pela desembargadora do mesmo tribunal, Fernanda Galizia Noriega. “O exame do ‘bafômetro’ não tem o condão de constatar a efetiva concentração de álcool no sangue do indivíduo. Logo, sem o exame de sangue, não há como constatar se o apelado estava embriagado e, portanto, não se pode vislumbrar a materialidade delitiva para o prosseguimento do processo.”
Juízes e desembargadores que seguem tal entendimento contestam até a validade do Decreto 6.488/08, que disciplina a equivalência entre os diferentes testes de alcoolemia. Por se tratar de matéria de Direito Penal, dizem eles, deveria ter sido elaborado pelo poder legislativo e não pelo poder executivo. “O decreto é inferior a lei. A lei amarrou a aferição ao exame de sangue e não se pode aferir esse teor sem o exame químico”, afirma o desembargador Fran­cisco Orlando, do TJ-SP.
Veja amanhã, na Editoria de Opinião, o artigo do juiz da 2ª Vara de De­­litos de Trânsito de Curitiba, Carlos Henrique Licheski Klein, sobre álcool, direção e lei

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.pht

domingo, 18 de outubro de 2009

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

DANO AFETIVO

Recentemente foi analisado o caso de um estudante (atualmente com 24 anos) que afirma não ter mantido contato com seu pai de maneira regular até os seis anos de idade, dado que após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou definitivamente e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas afirma que esperava do pai amor e reconhecimento como filho, alegando que recebeu apenas "abandono, rejeição e frieza. A apelação do filho foi atendida com base no artigo 227 da Constituição, permitindo uma decisão em defesa de que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". Pesquisas interdisciplinares realizadas nas últimas décadas, tanto a partir da sociologia quanto da psicologia, referentes à problemática da violência doméstica (ou violência intrafamiliar), evidenciam dentre outras, duas formas de violência bastante graves: a chamada violência psicológica e a negligência. A primeira inclui toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa; e a segunda implica na omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária. E atualmente, também vem sendo evidenciada esta problemática por estudos voltados ao universo jurídico, mostrando o ordenamento jurídico envolvido com temáticas dantes não abordadas, o que se intensifica pelo fato de que a estrutura familiar tem passado por alterações radicais, principalmente, no que se refere à distribuição de papéis para homens e mulheres, fazendo com que educar seja uma tarefa cada vez mais complexa. Frente a isto, o presente trabalho coloca a seguinte problemática: o papel dos pais pode se limitar apenas ao dever de sustento, no sentido de prover bens materiais; ou dar subsistência emocional também é obrigação legal dos pais? Para responder esta questão, a pesquisa traz como objetivo a intenção de verificar como o direito brasileiro tem se preocupado em regularizar questões atinentes a esta matéria, na medida em que faz emergir uma nova figura jurídica, denominada “Dano Afetivo”, que busca punir os danos ocasionados pela falta de carinho, amor, educação, entre outros atributos indispensáveis ao efetivo desenvolvimento infanto-juvenil. A presente pesquisa se justifica pelo fato de que questões como estas vem sendo enfrentadas pelos tribunais, permitindo que decisões jurídicas reconheçam o dano moral e psíquico causado especialmente pelo abandono do pai. Com base no exposto, defende-se, por pressuposto, que o sustento é apenas uma das parcelas obrigacionais da paternidade, de modo que “negar afeto é agredir a lei”. Portanto, em meio ao desrespeito da ordem moral de bem dirimir a educação dos filhos a indenização por dano afetivo torna-se um grande e valioso mecanismo para a boa execução da justiça eqüitativa indispensável para o convívio social, voltado para a garantia da dignidade humana.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

ACONTECE EM PORTUGAL

Curso Interdisciplinar inédito em Portugal

2009-10-13

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Violência contra a mulher sob análise
Violência contra a mulher sob análise
A caminhada da emancipação feminina ao longo da História, da total subordinação face ao homem até à luta pela igualdade de género, a conquista de direitos, as suas causas e implicações e as bases conceptuais e teóricas da violência exercida contra a mulher vão estar sob análise no primeiro curso Interdisciplinar de pós-graduação em «Violência contra as Mulheres no seio da Família», que arranca depois de amanhã, na Escola de Direito do Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa (UCP).

O curso, inédito no país, e que resulta de uma parceria entre a UCP e a Associação Portuguesa de Mulheres Jurídicas, é direccionado para licenciados em Direito, Psicologia, Sociologia, Medicina, Enfermagem ou Serviço Social que actuem directa ou indirectamente na área da violência contra as mulheres no seio da família.

Coordenada por Maria Clara Sottomayor e Maria Teresa Féria de Almeida, esta formação tem como objectivo principal dotar os formandos de maior competência para lidar eficazmente com as situações de subjugação e de confronto que diariamente atingem milhares de mulheres, tocando a Filosofia, a História, o Direito, a Saúde e a Psicologia.

Com uma metodologia assente no estudo de casos e na exposição temática que sustenta os seus nove módulos e a realização de 16 sessões que decorrem até dia 11 de Dezembro, aborda temas como a história das mulheres, o enquadramento jurídico da violência contra o sexo feminino, o Direito Penal e o Processo Penal, o Direito da Família, o Direito do Trabalho, o Direito da Segurança Social, os cuidados de saúde e a caracterização psicológica das relações violentas, bem como o objectivo e o esquema de funcionamento das casas que oferecem abrigo às vítimas deste crime.

Para efeitos de aprovação, cada formando terá de responder a um exame escrito na área do Direito e apresentar um trabalho abrangendo uma das outras áreas temáticas abordadas nas sessões.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

BISPOS AFRICANOS DISCUTEM SOBRE A VILENCIA CONTRA A MULHER


CIDADE DO VATICANO, 12 OUT (ANSA) - Os bispos católicos africanos reunidos no Vaticano para a Segunda Assembleia Especial para a África do Sínodo dos Bispos denunciaram hoje a ocorrência de violações de direitos das mulheres no continente, que em alguns lugares são consideradas bruxas e mortas cruelmente.
      Segundo relatos de religiosos que participaram do debate, as mulheres são assassinadas de forma brutal, em algumas ocasiões com a cumplicidade de igrejas de origem ocidental, como por exemplo as pentecostais que atuam na Nigéria.
      Uma das denúncias foi apresentada pelo bispo nigeriano Augustine Obiora Akbuze. De acordo com ele, há muitas pessoas que atribuem às vítimas "poderes mágicos e maléficos".
      "Pensa-se que [estas mulheres] matam seus filhos, que bebem sangue humano e levam doenças a pessoas próximas, como amigos a familiares", disse ele, acrescentando que por esta razão elas são "massacradas", em alguns casos envenenadas ou sepultadas vivas.
      Akbuze explicou que tais crimes são cometidos com base em crenças ancestrais, mas apontou para a postura omissa de novas igrejas cristãs, "que não ajudam a superar os preconceitos".
      Já Theophile Kaboy Ruboneka, bispo de Goma, na República Democrática do Congo, sustentou que a violência contra as mulheres é usada como "arma de guerra" no continente.
      "Os conflitos e a guerra levaram à mercantilização das mulheres", argumentou. Em Congo, relatou, milhares de mulheres dizem ser vítimas de violência, inclusive cometida por seus próprios filhos. "Os jovens são obrigados a violentar suas mães e a ter relações carnais com suas irmãs", contou.
      Também foram discutidos os golpes de Estado "silenciosos", promovidos na África por partidos que pretendem se perpetuar no poder, a necessidade de implementar boas práticas contra a corrupção e os problemas decorrentes da migração, entre outros temas. O encontro reúne 244 religiosos. (ANSA)
12/10/2009 17:45

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Menos de 1% dos presos provisórios têm direito a voto no Brasil

DIREITO CONSTITUCIONAL

Menos de 1% dos presos provisórios têm direito a voto no Brasil

Daniella Dolme - 12/10/2009 - 14h00

Marcello Casal Jr./ABr (Goiás_fev2008)
TSE deve criar comissão para estudar questão do voto de presos provisórios
A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, garante que apenas os condenados com trânsito em julgado —quando não há mais possibilidade de recursos— perdem seus direitos políticos. O que significa que os presos provisórios têm direito de votar. No entanto, a realidade é bem diferente.
Leia mais:
Internos da Fundação Casa terão direito a votar no interior de SP
Presos da Paraíba poderão votar nas penitenciárias
Sistema penitenciário brasileiro tem déficit de 156 mil vagas, diz CNJ
Presidente do STF critica excesso de prisões provisórias no Brasil
Dos 26 Estados brasileiros, somente onze implementaram urnas eletrônicas em suas penitenciárias: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Nas últimas eleições, do total de 160 mil presos provisórios, apenas 1.600 participaram da votação —o que corresponde a 1% de acesso a tal direito. Hoje, o país tem cerca de 190 mil detidos provisoriamente.
Os números são considerados ínfimos para a juíza Kenarik Boujikian Felippe, co-fundadora e ex-presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia) e titular da 16º Vara Criminal de São Paulo. Para ela, ainda há muito a ser feito para assegurar esse direito constitucional.
São Paulo
Assim como em outros 16 Estados, o TRE paulista é relutante em aplicar aos presos provisórios uma condição que lhes é de direito. “O Estado tem sido um tanto refratário e se nega a emitir o voto do preso. Na essência ele está negando um direito constitucional do preso provisório”, explica o professor de direito penal na USP (Universidade de São Paulo) e ex- presidente do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) Sérgio Schecaira.
Para a defensora pública Carmen Silvia de Moraes Barros, falta interesse, pois a “Defensoria entrou com pedido no tribunal eleitoral para que os presos votassem e esse pedido, até hoje, anterior às últimas eleições, não foi julgado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) também entrou com uma representação e não foi atendido”.
O pedido da Procuradoria Eleitoral foi negado no último dia 16 de junho, por seis votos a um, sob o argumento de que a implantação de seções eleitorais em presídios estaria inviabilizada.
Os motivos seriam a “falta de mobilidade dos presos provisórios, considerando que o alistamento eleitoral é encerrado 150 dias antes da eleição e nada garante que o detento estará no local de sua inscrição no momento de votação (...), dificuldades para nomeação de mesários, exigência de policiamento ostensivo”, entre outros, conforme consta na ata da sessão administrativa em que foi tomada a decisão.
Segundo ela, o direito é reconhecido pelo TSE, por meio de uma recomendação para que os Estados viabilizem o processo se possível, “e isso faz parecer que fica à critério de cada Estado e não que é um direito assegurado”, argumenta.
A juíza Kenarik acredita que existe preconceito em relação às pessoas que estão presas, “mas é um preconceito que está nos outros, não na Constituição. Falta uma percepção de que o voto é um direito, que não existem categorias diferenciadas quando se fala em direitos fundamentais”, alega.
Soluções
Está prevista ainda para o mês de outubro a formação de uma comissão especial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para estudar a questão do voto dos presos provisórios para as próximas eleições, no ano que vem. O ministro Carlos Ayres Britto manifestou preocupação com o tema após reunião com várias entidades da sociedade civil, realizada em agosto.
Além da comissão, a magistrada da 16º Vara Criminal de São Paulo afirma que outros progressos podem ser comemorados. Os Estados de Minas Gerais, que já editou uma resolução, e na Paraíba, “estão tratando de tomar as devidas providências” para se adequar ao cumprimento do direito dos presos.
Fora isso, em decisão inédita e recente, no mês de setembro, um juiz de Ribeirão Preto assegurou o direito de voto aos adolescentes internados nas próximas eleições.
“Da mesma forma que a democracia vai se concretizando no país, vamos concretizando também o respeito aos direitos e cada vez mais Estados estão tornando viável a votação do preso. É um caminho, é uma luta e a luta está ficando nacional”, afirma a defensora Carmen Silvia, traduzindo o ideal das entidades que brigam pela aplicação do direito constitucional —não por serem presos, mas por serem cidadãos.
Luta
Para reacender a discussão que ficou “esquecida por algum tempo”, segundo a advogada criminalista e presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Flávia Rahal, entidades da sociedade civil se uniram na luta para que os adolescentes internados, presos provisórios e condenados votem —pedido expresso no Manifesto pela Cidadania.
No documento, as entidades decidiram incluir os presos condenados sob o argumento de que o artigo constitucional gera ambiguidade em seu entendimento. “A interpretação constitucional, suspendendo o direito do voto para os condenados em caráter definitivo, não é consentânea com os princípios constitucionais e os direitos humanos”.
 “O papel do IDDD é engrossar esse movimento que está sendo encabeçado por várias instituições, entre as quais a AJD e o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminas). É preciso olhar de forma clara para a nossa Constituição: com o que temos em relação a direitos individuais não há fundamento para que os presos não votem”, esclarece Flávia Rahal.
De acordo com Sérgio Schecaira, questões relacionadas ao alistamento eleitoral do preso é que atravancam o processo.
“O problema é que muitas vezes o preso tem seu título no bairro de São Miguel e acaba sendo levado a um CDP (Centro de Detenção Provisória) e não votando porque não tem como se deslocar para sua circunscrição eleitoral”, destaca.
Em contrapartida, a defensora pública Carmen Silvia afirma que outras hipóteses já foram levantadas para solucionar o dilema, como a criação de seções eleitorais nos presídios ou a possibilidade de instalar “urnas ambulantes”.
A juíza Kenarik concorda, alegando que experiências anteriores foram bem sucedidas. “Atualmente, até as eleições de 2008, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) colocaram urnas dentro dos estabelecimentos prisionais e funcionou sem problema algum”.
No entanto, o professor considera que a mudança é possível. “Aredito que, de um lado, a pressão da sociedade civil e, de outro, a questão do voto em trânsito [permissão para o voto longe da circunscrição eleitoral], podem fazer com que o alistamento do preso seja possível dentro do cárcere”, diz.
Importância do voto
“É importante que o preso tenha quem fale legitimamente por ele. Se ele não tem voz na sociedade, dentro dos mecanismos legais, isso reforça canais que não são legítimos dentro do sistema prisional e reforça o poder das facções”, enfatiza a juíza Kenarik.
Conforme explicação da magistrada, existem vários tabus em relação à questão prisional e um deles diz respeito ao fato de que enfim “os presos vão eleger alguém para representá-los”. De acordo com pesquisas realizadas nas eleições anteriores, “a votação que houve dentro dos muros foi igual a que houve fora, em termos de percentuais, de candidatura e partido”, afirma.
A defensora Carmen Silvia afirma que a experiência vivida no Rio de Janeiro comprova que não há influência das facções criminosas. “A votação do presídio refletiu a votação das pessoas em liberdade. O candidato que ganhou no presídio foi efetivamente o que ganhou a eleição, a proporção de votos para cada candidato foi a mesma no presídio e fora”, relata.
“Esses tabus têm que ser rompidos”, conclui Kenarik, que considera existir uma ilusão quanto ao voto do preso, pois se ele quiser eleger alguém indiretamente ele tem meios para fazê-lo “porque [o preso] não é um ser isolado. Pelo contrário, ele continua com família, com seus interlocutores, amigos”.

domingo, 11 de outubro de 2009

Juiz determina interdição de delegacias 17h08, 07 de outubro de 2009
O juiz da Comarca de Arapiraca, Giovanni Jatubá, concedeu na tarde de hoje (7), liminar favorável à ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Alagoas juntamente com o Ministério Público Estadual, que pede a interdição das carceragens das delegacias Regional e de Roubos e Furtos do município. Na decisão, o juiz determina a imediata transferências de presos para outros estabelecimentos prisionais, bem assim que o Estado reforme as referidas delegacias em 90 dias, sob pena de multa no valor de cinco mil reais/dia por descumprimento.
Segundo o defensor público e coordenador da seccional em Arapiraca, André Chalub, a ação foi executada tendo como base um laudo técnico da Vigilância Sanitária Municipal, elaborado em julho a requerimento da Defensoria Pública . “A inspeção sanitária foi solicitada após denuncia de um dos presos, sobre a precariedade do local”, conta o defensor.
Sobre as condições das Delegacias, o defensor público explica que a quantidade de detentos com doenças na pele devido ao local fechado e sem ventilação é um dos problemas mais agravantes. Além disso, é desumano a falta de água, mau cheiro e a sujeira. “O laudo da Vigilância foi muito claro sobre a impossibilidade de funcionamento do estabelecimento, devido ao risco iminente à saúde pública”, argumenta.
De acordo com o documento técnico, a situação encontrada é: Infiltrações e fungos nas paredes e teto de todo o estabelecimento; Portas das celas oxidadas; Higienização precária (celas, pátio, recepção e alojamento dos funcionários; Instalação elétrica danificada (com fiação exposta); Água armazenada no chão, em garrafas PET para consumo e banho; Celas sub-dimensionadas para a quantidade de detentos (sete celas com aproximadamente 12m² cada um, para 88 detentos); iluminação e ventilação insuficientes, deixando o ambiente insalubre entre outros.
Na ação, a Defensoria e o Ministério Público disseram que continuar com esse problema é expor o agravamento do risco à saúde pública em razão da superlotação dos estabelecimentos, fato que se torna alarmante devido ao aumento de fluxo de pessoas nos dias de visitas. “Pela inspeção realizada, as celas não possuem as condições adequadas à existência humana. Representando não só um desrespeito à dignidade da pessoa humana, bem como um perigo para toda a coletividade”, diz no documento.
Fonte: Assessoria/Defensoria Pública

Africana criou camisinha contra estupro

 
10/9/2009 - 08:20
Africana criou camisinha contra estupro

Só de olhar já dá dó do sujeito que se meter dentro de uma dessas.
 

Em uma única palavra: ''ai''


 A África do Sul tem índices nada agradáveis de violência sexual e, por causa disso, Sonette Ehlers inventou uma arma contra estupro – a camisinha feminina chamada Rape-aXe.


Sonette é sul-africana e trabalha com vítimas de violência há bastante tempo. A idéia de criar algo assim surgiu quando ela ouviu uma vítima dizer: “bem que eu queria ter dentes lá embaixo”.


A idéia de haver dentes num lugar tão inesperado é aterrorizando a qualquer homem e, segundo a sua inventora, a simples visão do mecanismo já inibe a ação de estupradores. Ela conta que um diretor de polícia disse a ela que, depois de uma apresentação do produto, eles ficaram três meses sem registrar nenhuma queixa de violência contra mulher.


A camisinha é cheia de farpas que ficam na parte interna e, depois que ela morde, só solta com ajuda médica. Daí, além do desconforto de ter suas partes pudentas perfuradas, o homem também vai ter que conviver pra sempre com o estigma de estuprador.
http://www.expressomt.com.br/noticiaBusca.asp?cod=42815&codDep=3

OAB-MS denuncia precariedade de presídios do Estado à OEA

OAB-MS denuncia precariedade de presídios do Estado à OEA

A precariedade do sistema carcerário de Mato Grosso do Sul está sendo denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). A medida foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, diante da gravidade da situação, constatada durante as recentes visitas de inspeção da equipe do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como em razão da falta de providências para a solução do problema.
A superlotação dos estabelecimentos penais, detentos de regime semi-aberto cumprindo pena no fechado, insalubridade, falta de trabalho e outras irregularidades são alguns dos pontos citados na denúncia.
"O que se tem nos presídio de Mato Grosso do Sul é a negação plena da condição humana daqueles que ali cumprem pena. As fugas constantes e reiteradas, são perfeitamente naturais nesse ambiente de horror e medo. Aliás, plenamente justificadas pela simples verificação dos espaços onde pessoas são recolhidas. Algumas pocilgas são espaços mais dignos do que os alojamentos dos nossos presidiários", diz o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, na reclamação encaminhada à Comissão Interamericana.
De acordo com levantamentos da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem, os presídios do Estado têm capacidade instalada para 5.251 detentos, entretanto, hoje abriga mais de 10.500, o dobro de suas condições.
A presidente da comissão, Delasnieve Miranda Daspet de Souza, cita que "a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os condenados é chocante. Presos deitados no chão das celas e até no "boi" (banheiro), sem colchões, no chão gelado; lixo por toda parte; agentes penitenciários em número insuficiente; esgoto a céu aberto no pátio, levando o odor fétido para o interior dos alojamentos; homens clamando por atendimento médico e jurídico; detentos com doenças transmissíveis junto aos outros; baratas e ratos"
Em sua visita ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto Urbano, por exemplo, o juiz federal Roberto Lemos, coordenador do mutirão em Mato Grosso do Sul, encontrou 73 detentos em regime fechado, sob a alegação de que eles estavam retidos porque não tinham conseguido emprego. Com isso os internos acabavam regredindo de regime (semi-aberto para fechado).
Outro exemplo de precariedade é a Unidade Educacional de Internação (Unei) Novo Caminho, no Jardim Los Angeles. No local, destinado à internação de menores infratores, a equipe do Conselho Nacional de Justiça detectou várias irregularidades, como superlotação, falta de higiene, alojamento com iluminação e ventilação insuficientes, e falta de espaço para internos que necessitam de isolamento ou estejam doentes. Isso levou a Defensoria Pública a pedir a interdição da unidade, com a remoção dos menores.
A OAB-MS afirma que, esgotados os recursos internos disponíveis, quer que a Comissão Interamericana da OEA declare que o Estado brasileiro viola dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que desde 2002 recomenda medidas com intuito de solucionar a situação dos presídios, como também a Declaração e Convenção dos Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Paralelamente, pede que o organismo internacional, entre outras providências, recomende ao Governo brasileiro que interdite os estabelecimentos carcerários que não respeitam as regras da arquitetura prisional ou que sejam inadequados à vida reclusa e à dignidade da pessoa humana, com a responsabilização das autoridades judiciais que se demonstrarem omissas.
http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=24386

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Decretação de prisão cautelar indevida e o dever de reparação à vítima RE385943

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello conheceu e negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 385943) interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por decretação de prisão cautelar indevida e o dever de reparação à vítima. De acordo com ele, a pretensão recursal não tem o amparo da própria jurisprudência que o STF firmou em precedentes aplicáveis ao caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela indenização pleiteada em favor de pessoa indevidamente envolvida em inquérito policial arquivado e que teve a perda do emprego como consequência direta da prisão preventiva. Segundo o acórdão, apesar da ausência de erro judiciário (art. 5º, LXXV da CF), o Estado, no desempenho de suas funções, tem o dever de agir, com margem de segurança, sem a qual fica configurada sua responsabilidade objetiva, de modo a não ofender os direitos subjetivos outorgados aos cidadãos na Constituição.

No recurso, o Estado de São Paulo alegou a inexistência do nexo de causalidade material entre o evento danoso e a ação do Poder Público. Para a Procuradoria Geral estadual, a demonstração de que a prisão provisória para fins de averiguação ocorreu nos estritos limites da lei, através da decisão judicial fundamentada e mantida pelo Tribunal em habeas corpus, afigura-se como causa excludente de responsabilidade na medida em que rompe o nexo causal entre a ação do poder público e o evento danoso.

O ministro do STF não deu razão ao Estado de São Paulo. De acordo com ele, "a situação que gerou o gravíssimo evento da prisão cautelar de pessoa inocente põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal".

Além disso, Celso de Mello sustenta que a discussão da inexistência do nexo causal revela-se incabível em sede de RE, por depender do exame de matéria de fato, de todo inadmissível na via do apelo extremo. E que o Tribunal de Justiça, com apoio no exame de fatos e provas, interpretou, com absoluta fidelidade, a norma constitucional que consagra a responsabilidade civil objetiva do Poder Público.

Segundo o ministro, o acórdão reconheceu, com inteiro acerto, a cumulativa ocorrência dos requisitos sobre a consumação do dano, a conduta dos agentes estatais, o vínculo causal entre o evento danoso e o comportamento dos agentes públicos e a ausência de qualquer causa excludente de que pudesse eventualmente decorrer a exoneração da responsabilidade civil do Estado de São Paulo.

Processo relacionado
RE 385943

sábado, 3 de outubro de 2009

ACONTECE NA INDIA - Para evitar assédio, Índia cria trens exclusivos para mulheres

Para evitar assédio, Índia cria trens exclusivos para mulheres

'Ladies Specials' circulam nas quatro maiores cidades indianas.
Número de mulheres no mercado de trabalho dobrou no país em 15 anos.
Do New York Times

Enquanto um trem matinal fazia barulho nos trilhos, Chinu Sharma, que trabalha em um escritório, desfrutava a ausência de homens. Alguns deles apalpam mulheres nos trens, ou gritam insultos e desaforos, disse ela. Sua amiga Vandana Rohile concordou e arregalou os olhos, imitando alguns homens.

"Às vezes, eles simplesmente olham fixamente para você", disse Rohile, 27 anos.


Foto: Chiara Gioia/The New York Times

Mulheres indianas viajam de trem entre Palwal e Nova Délhi, em 10 de setembro. (Foto: Chiara Gioia/The New York Times)


Em todas as partes do trem lotado, elas repetem a mesma história: à medida que milhões de mulheres chegaram ao mercado de trabalho na Índia na última década, elas se depararam com diferentes obstáculos em uma cultura tradicional e patriarcal, mas poucos incomodam tanto quanto a missão básica diária de se locomover até o trabalho.

Os problemas de provocação e assédio, conhecidos como "eve teasing", são tão persistentes que, nos últimos meses, o governo decidiu simplesmente eliminar de uma vez os homens dos trens. Em um programa piloto, oito novos trens exclusivos para passageiras foram introduzidos nas quatro maiores cidades indianas: Nova Délhi, Mumbai, Chennai e Calcutá.

Os trens são conhecidos como Ladies Specials. Em uma viagem recente de ida e volta, na qual um repórter do sexo masculino teve permissão para embarcar, as mulheres que se deslocavam entre a cidade industrial de Palwal e Nova Déli estavam muito satisfeitas.

"É tão bom aqui", disse uma professora, Kiran Khas, usuária dos trens há 17 anos. Khas contou que os trens comuns são cheios de vendedores de verduras, ladrões, pedintes e muitos homens. "Aqui neste trem", disse ela, como se descrevesse um milagre, "você pode embarcar em qualquer ponto e se sentar livremente."

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

A DREGRADAÇÃO DA PESSOA HUMANA -UM MAL MAIOR NA TENTATIVA DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA




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 Rio deve pagar R$ 40 mil a mulher presa por engano
29 de setembro de 2009 16h16 atualizado às 16h17



O juiz Cláudio Luis Braga Dell'Orto, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a Sabrina Mendes, apontada indevidamente como uma das responsáveis pelo incêndio do ônibus da linha 350, ocorrido em novembro de 2005 na Penha, subúrbio da cidade. O Estado, porém, ainda pode recorrer da sentença.
Sabrina, que foi levada por policiais civis alguns dias após o incidente, foi apresentada à imprensa como namorada do traficante Lorde e passou 28 dias na prisão.
Ela foi confundida com uma mulher conhecida como Brenda, que teria participado do atentado e do incêndio causado ao ônibus da linha 350. No episódio, cinco pessoas morreram e outras 16 ficaram feridas.
"Mulher de cor parda, cabelos cacheados na altura dos ombros e residente no morro da Chatuba. Evidentemente, há inúmeras mulheres com essas características naquele local", esclareceu Dell'Orto. "A prisão equivocada poderia ter sido evitada, considerando-se a falta de diligência necessária para apuração quanto à identidade da pessoa a ser presa. O que ocorreu no caso em tela foi a prisão de pessoa diversa daquela a que se intencionava prender, havendo evidente erro."
De acordo com a sentença, outro fato levado em consideração no caso foi a exposição indevida de Sabrina junto à opinião pública. Para o magistrado, a associação da autora da ação à prática do crime representou uma mácula a sua imagem.
"O crime cometido, sem sombra de dúvida, acirrou o clamor público. Tal crime gerou a revolta da sociedade como um todo, até mesmo de outros criminosos", lembrou o juiz. "Dessa forma, ao ser injustamente acusada pela prática de tal crime, a autora viu-se em risco evidente de ter ceifada a sua vida, dada a comoção generalizada então existente."
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4010183-EI5030,00.html

CELULAR

Novo tipo penal

O crime de ingresso de aparelho celular na prisão

O crime de ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional passou a ser previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de 6 de agosto de 2009: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.” Tratando-se de um novo tipo penal, é uma novatio legis incriminadora.
Tutela-se à administração pública, principalmente o correto cumprimento de sanção penal (pena ou medida de segurança). Como a execução penal integra a função jurisdicional, protege-se também a administração da Justiça. Pela mídia, já se acompanhava a indignação da sociedade com a facilidade de entrada de objetos aos presos, incompatível com o cumprimento rigoroso da pena privativa da liberdade.
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado, titular da administração pública e também da administração da Justiça. O crime foi colocado corretamente no capítulo dos crimes contra a administração da Justiça.
As condutas previstas no tipo abrangem o ingressar (adentrar), promover (coordenar), intermediar (colocar-se entre o preso que irá receber e o remetente), auxiliar (ajudar, incluindo o auxilio material ou moral) ou facilitar (tornar mais fácil a entrada). A conduta de facilitar ou auxiliar já seriam incriminadas pelo artigo 29, na forma de participação, mas o legislador cauteloso, quis punir o agente como autor.
O objeto material é aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com ambiente externo. Aparelho telefônico é o aparelho celular. O tipo ainda inclui o aparelho de rádio, desde que haja possibilidade de comunicação com outras pessoas. O tipo fala em interpretação analógica, pois permite qualquer outro aparelho semelhante, incluindo o radioamador e a internet.
O tipo ainda prevê o elemento normativo: sem autorização legal. Havendo essa autorização, o fato é atípico.
O agente criminoso deve realizar a conduta visando a entrada em estabelecimento prisional. Realizando uma interpretação extensiva, estabelecimento prisional abrange qualquer estabelecimento que possua preso provisório (CDP) ou definitivo (presídio, colônia agrícola). É exemplo, o agente criminoso “empinar uma pipa” ou “colocar um pombo-correio” com um celular (se o peso deste permitir) e conseguir a entrada do aparelho no presídio.
É falta disciplinar ter o preso em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (art. 50, VII, da Lei no 7.210/84).
Quanto ao elemento subjetivo, tem-se o dolo de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional. É atípica a conduta do agente que pensa possuir essa autorização, mas na verdade não a possui.
Consuma-se com a efetiva entrada do aparelho no estabelecimento prisional. Precisando o momento, este ocorre após a revista na entrada (se esta existir). Se o agente criminoso é flagrado na revista, trata-se de tentativa.
Havendo flagrante de posse de celular na revista, não se imporá a prisão em flagrante, se o agente se comprometer a comparecer ao Juizado (art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95), tratando-se tecnicamente de crime de menor potencial ofensivo. Nesse caso, lavrar-se-á unicamente um termo circunstanciado (TC). Há possibilidade de transação e suspensão condicional do processo para o agente criminoso.
Ressalte-se que a parte geral do Código Penal vem reiteradamente conhecendo intensas alterações, com a inclusão de novos tipos penais.

http://www.conjur.com.br/2009-set-30/analise-crime-ingresso-celular-estab

Judiciário na fase de inquérito policial

OAB quer Judiciário na fase de inquérito policial

A Ordem dos Advogados do Brasil protestou, no Conselho Nacional de Justiça, contra a regra criada pelo Conselho da Justiça Federal que tira o Judiciário do circuito enquanto correm as investigações criminais. Para os advogados, se a Justiça não precisar mais ser acionada quando a Polícia Federal pedir mais prazo nos inquéritos, os cidadãos poderão passar o resto da vida vigiados.
A entidade protocolou um Pedido de Providências na última quarta-feira (23/9) no CNJ, pedindo a revogação da Resolução 63 do CJF. A norma, publicada em 30 de junho, determina que os inquéritos policiais transitem diretamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem que a Justiça tenha participação. Pedidos de prorrogação de prazo de investigações são comunicados à vara criminal apenas na primeira vez, sem que seja feito o registro regular como processo judicial.
Feito o cadastro precário, os demais pedidos de prorrogação de prazo não precisam mais passar pelos balcões dos cartórios. Apenas prisões em flagrante e operações de busca e apreensão precisam ter autorização judicial. Caso contrário, o Judiciário só entra em ação com a apresentação da denúncia.
Para a OAB, a determinação pode causar muita confusão. “Recentemente, os jornais noticiaram que o MPF de São Paulo, sem qualquer controle judicial, ficou investigando delegados de Polícia Federal por mais de cinco anos. Imagine o que será daqui para frente se a moda pegar”, disseram na ação o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. O alerta se baseou em notícia publicada em julho pela revista Consultor Jurídico, que denunciou a investigação secreta do MPF.
O artigo 5º da Resolução prevê o acesso irrestrito de advogados e seus estagiários aos autos do inquérito, mas os advogados afirmam que a falta de um juiz acompanhando as investigações impedem que o sigilo nos inquéritos seja quebrado a pedido da defesa, nos casos de inquéritos em segredo.
No pedido, a ordem alega que a resolução é ilegal e inconstitucional. A explicação está no Código de Processo Penal, que prevê a competência do juiz para a análise de pedidos de dilação de prazo. “Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”, diz o artigo 10, parágrafo 3º, do Código.
A Lei 11.690/08 acrescentou ainda ao CPP o artigo 156, que afirma ser “facultado ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida”. “Convenha-se que se o juiz não receber os autos para deferir a dilação de prazo (ou indeferi-la por irrazoável), não terá condições de ‘ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes’”, diz a OAB na ação.
Para comprovar o avanço do CJF sobre competência legislativa, os advogados citam o Projeto de Lei 156/09, que tramita no Senado e tem o intuito de criar um novo Código de Processo Penal. A proposta já inclui as mudanças determinadas pelo Conselho.
Boa intenção
A Resolução 63 foi editada com o intuito de acelerar a tramitação dos inquéritos, que “se avolumam, em proporção geométrica, nas Delegacias da Polícia Federal do país”, segundo as justificativas nos “considerandos” da norma. Os prazos processuais, segundo os conselheiros da Justiça Federal, não podem ser cumpridos com o procedimento atual. Para a OAB, no entanto, “a preocupação com a celeridade não pode, como se estivéssemos num fast food, dar lugar a tamanho desprezo pela hierarquia das normas em detrimento de garantias individuais”, diz o Pedido de Providências.
A principal discussão está na dispensa, estabelecida pela Resolução, de autorização do Poder Judiciário para prorrogar os prazos dos inquéritos. Pela norma, a decisão fica a cabo do próprio MPF, por ser ele “o destinatário final das investigações” e o responsável pelo controle externo da atividade policial. O CJF defende não haver “exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações”, procedimento que acaba tornado a Justiça um “mero espectador, com função eminentemente burocrática”.
O CNJ já manteve uma norma parecida. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná editou, em 2007, o Provimento 119, que estabeleceu a tramitação direta do inquérito. O caso foi julgado favorável à manutenção da regra no mesmo ano, no Procedimento de Controle Administrativo 599.
Clique aqui para ler o Pedido de Providências e aqui para ler a Resolução do CJF.

 http://www.conjur.com.br/2009-set-30/oab-revogacao-norma-tira-judiciario-inquerit